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  • Não tem documento Em vigor 1986-04-22 - RESOLUÇÃO 59/86 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Concede o aval da Região a favor da EDA - EP, até ao montante de 8.500 contos.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1986-04-22 - RESOLUÇÃO 60/86 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria e nomeia o Grupo Coordenador do Projecto de Construção do Novo Hospital de Ponta Delgada.

  • Não tem documento Em vigor 1986-04-22 - RESOLUÇÃO 61/86 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara a utilidade pública urgente das parcelas de terreno destinadas à abertura de 90 metros de arruamento no conjunto habitacional da Cooperativa de Habitação Económica "PicoLar", na freguesia do Pico da Pedra, concelho da Ribeira Grande.

  • Não tem documento Em vigor 1986-04-22 - RESOLUÇÃO 55/86 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza as Secretarias Regionais das Finanças e do Equipamento Social a ceder em propriedade plena e a título gratuito à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, o prédio com a área de 4 520 m2 na freguesia de S.Miguel, concelho de Vila Franca do Campo.

  • Não tem documento Em vigor 1986-04-22 - RESOLUÇÃO 57/86 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o descongelamento e autoriza a admissão de pessoal não vinculado para os lugares do quadro ou além do mesmo, da Direcção Regional de Saúde, Hospitais de Angra, Horta e Ponta Delgada, nas carreiras de operadores, operadores de registo de dados e estagiários.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-22 - Resolução do Conselho de Ministros 31/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a não sujeição do pessoal colocado na Alta Autoridade contra a Corrupção em regime de destacamento ou requisição aos períodos de duração previstos nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-22 - Acórdão 81/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral, das normas do artigo 107.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, e do artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, bem como, na parte em que referem a competência do Supremo Tribunal Militar, das normas dos artigos 108.º, 110.º, 111.º e 112.º do primeiro daqueles diplomas e dos artigos 136.º, 137.º, n.º 1, 138.º, 140.º e 141.º do segundo dos mencionados diplomas.

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