Resolução 59/86, de 22 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 15, de 22.04.1986, Pág. 178
- Data: 1986-04-22
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Sumário
Concede o aval da Região a favor da EDA - EP, até ao montante de 8.500 contos.
Aviso
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