Resultados para o dia 1986-02-25
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1986-02-25 - DESPACHO NORMATIVO 19/86 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os quantitativos financeiros a conceder pelo Governo Regional aos exportadores de produtos açorianos.
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1986-02-25 - DESPACHO NORMATIVO 20/86 - SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que seja adjudicado à Firma "TURBOMAR - Comércio e Técnica de Máquinas, Lda." o fornecimento de "Cinco Grupos Electrogéneos destinados às Associações dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, Ribeira Grande e Povoação, na ilha de S. Miguel, S. Roque, na ilha do Pico, e Calheta, na ilha de S. Jorge
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Aprova o modelo de contrato de estagiários que frequentam cursos de formação profissional nos Centros do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
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1986-02-25 - PORTARIA 9/86 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa a tabela de subsidios a conceder pelo Governo Regional aos produtores de beterraba na campanha 1985/86.
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Adjudica à Firma "Mataincêndios -Sociedade Portuguesa de Produtos contra o Fogo" o fornecimento de diverso equipamento para as Corporações de Bombeeiros da Região.
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Dá nova redacção ao corpo do artigo 3.º do Decreto n.º 19968, de 29 de Junho de 1931 (encurtamento dos prazos de remessa dos vales de correio e documentos de despesa pagos nas tesourarias da Fazenda Pública).
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Adita um nº 4 ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 351-C/85 de 26 de Agosto (Regulamenta a realização de operações de invisíveis correntes entre residentes e não residentes em território nacional).
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1986-02-25 - Declaração - Ex-Ministério da Cultura - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1985 no montante de 8454 contos
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Estabelece as bases de uma orientação agrícola voltada para o agricultor e para o aproveitamento completo e protecção dos solos.
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Autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos.