Resultados para o dia 1986-12-30
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Altera a forma de cobrança das taxas incidentes nos vinhos e seus derivados.
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Altera os anexos I, II, III e IV da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, que fixam os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 Maio, para cursos de licenciatura em Ensino ministrados pela Universidade de Aveiro .
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Altera o quadro III do anexo I da Portaria que fixa o plano de estudos do 3.º ano do curso de bacharelato em Nutricionismo ministrado pela Universidade do Porto.
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Fixa o plano de estudos do 1.º ano curricular do curso de licenciatura em Direito ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Altera o quadro I do anexo I a Portaria n.º 911/83, 3 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 649/85, de 18 de Setembro.
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1986-12-30 - Portaria 773/86 - Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Dá nova redacção aos n.os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria n.º 1166/82, de 18 de Dezembro, que sujeita ao regime especial de preços o bacalhau salgado seco e espécies afins no estádio de produção e de importação.
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 61.º, n.º 4, do Código da Estrada, na parte em que atribui competência à Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir ao condutor que, tendo cometido uma transgressão estradal, paga voluntariamente a multa.
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1986-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 40/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar
Define o regime de atribuição de incentivos aos professores destacados na Região Autónoma dos Açores.
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Autoriza o Governo a conceder empréstimos internos de prazo superior a um ano ao conjunto das regiões autónomas.
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Extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP.
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Estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno até ao montante de 80 milhões de contos, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril.
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Regulamenta o Decreto-Lei n.º 401/86, de 2 de Dezembro, que alarga o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas.
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Determina que, a título excepcional, o Banco de Portugal entregue até ao dia 31 de Dezembro de 1986, como antecipação dos lucros relativos ao exercício de 1986, sem prejuízo das correcções que se entenda dever efectuar após o apuramento definitivo dos resultados do referido exercício, o montante de 9 milhões de contos.