Resultados para o dia 1985-08-12
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Torna público ter-se procedido em Lisboa à troca de notas relativa à entrada em vigor do Acordo de Cooperação Económica, Industrial e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Coreia.
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Aprova, para adesão, a Convenção para o Estabelecimento de uma Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, bem como o seu Protocolo Financeiro.
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Apresenta, como iniciativa legislativa a ser apreciada conjuntamente com o projecto de lei n.º 438/III, a proposta de lei que apresentou à Assembleia da República em 1981, e que ali recebeu o n.º 25/II.
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - no montante de 69365 contos.
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Altera o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro - Define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.
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Cria alguns lugares no quadro de Pessoal da Assembleia da República, por forma a integrar funcionários oriundos do quadro geral de adidos.
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1985-08-12 - Declaração - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior General das Forças Armadas - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas no montante de 69365 contos
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1985-08-12 - Decreto do Governo 30/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para adesão, a Convenção para o Estabelecimento de uma Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, bem como o seu Protocolo Financeiro
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Torna público ter-se procedido em Lisboa à troca de notas relativa à entrada em vigor do Acordo de Cooperação Económica, Industrial e Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Coreia
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Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.