Resultados para o dia 1985-04-02
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Estabelece o Regulamento do Programa "Emprego/Formação".
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1985-04-02 - DESPACHO NORMATIVO 33/85 - SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o 1º suplemento à lista oficial dos medicamentos especializados comparticipáveis pelo GR
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Aprova o Regulamento de concessão de Bolsas de Estudo para a frequência do Curso de Formação de professores do ensino especial ministrado pelo Instituto António Aurélio da Costa Ferreira.
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Estabelece que nos concelhos da Região, servidos unicamente por uma farmácia, o regime de trabalho desta é o de disponibilidade.
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Prorroga por mais 3 meses a validade da medida de defesa tomada no nº1 da RES 144/83, de 16 de Agosto que determina a ampliação para 150 metros da área de defesa bacteriológica de todas as nascentes de águas minero-medicinais da freguesia das Furnas.
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1984, no montante de 30467000 contos.
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1985-04-02 - Portaria 174/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Aveiro, na parte referente ao pessoal operário e auxiliar.
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1985-04-02 - Portaria 175/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura
Cria o lugar de vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural.
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Define o que se entende por periferia das cidades de Lisboa e Porto.
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1985-04-02 - Declaração - Ministério do Equipamento Social - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério para o ano de 1984, no montante de 30467000 contos
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1985-04-02 - Portaria 176/85 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno
Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria que estabelece a obrigatoriedade da existência e disponibilidade em restaurantes de 2.ª e 3.ª e em estabelecimentos sem interesse para o turismo de «vinho da casa» e de fazer constar, quer da carta de vinhos, quer nas ementas das refeições, o respectivo preçário.
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Actualiza o abono para falhas dos tesoureiros da Administração dos Portos do Douro e Leixões.