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Decreto-lei 93/85, de 2 de Abril

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Sumário

Define o que se entende por periferia das cidades de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Decreto-Lei 93/85
de 2 de Abril
O Decreto-Lei 202/81, de 10 de Julho, regulamentou o abono de ajudas de custo pelas deslocações em serviço público, no território nacional, ao pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Decorrido algum tempo sobre a publicação daquele decreto-lei e considerando a experiência entretanto colhida, afigura-se útil definir o que se entende por periferia das cidades de Lisboa e Porto.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 2.º do Decreto-Lei 202/81, de 10 de Julho, é aditado o n.º 3 com a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ...
2 - ...
3 - Para efeitos do n.º 1, a periferia da cidade de Lisboa considera-se limitada por uma linha envolvendo Cascais-Sintra-Granja do Marquês-Loures-Alverca-Montijo-Barreiro-Seixal-Monte da Caparica-Cascais e a do Porto por uma linha envolvendo Perafita-Moreira-Maia-Alfena-Valongo-Gondomar-Avintes-Moura-Granja-Perafita, conforme se representa nos anexos I e II, respectivamente.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 15 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 18 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 202/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo ao pessoal da Polícia de Segurança pública quando deslocado da sua residência oficial por motivos de serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-19 - Decreto-Lei 248/87 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os vencimentos base e outras remunerações a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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