Portaria 175/85
  
  de 2 de Abril
  
  O Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural, criado pela  alínea g) do artigo 10.º do Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho, ainda não  dispõe de estrutura orgânica, e em consequência não foi criado nenhum lugar de  dirigente, com excepção do presidente.
 
Com vista ao bom funcionamento dos serviços, há que ser criado de imediato um lugar de vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural.
  Assim:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do  Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública,  ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro, que seja criado o lugar de vice-presidente do Instituto Nacional  de Investigação Agrária e de Extensão Rural, equiparado a subdirector-geral,  considerando-se tal lugar acrescentado ao quadro I anexo ao Decreto-Lei 293/82, de 27 de Julho.
 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.
  Assinada em 21 de Março de 1985.
  
  Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário  de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho  Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José  Manuel San-Bento de Menezes.
 
 
   
   
   
      
      
      