Resultados para o dia 1984-10-27
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Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários ministérios no montante de 6468720 contos.
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Fixa a seguinte purisprudência: na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento ou morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Sete (...)
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Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Estudos e Planeamento do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.
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1984-10-27 - Portaria 831/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Aumenta 3 lugares de telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe no quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.
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1984-10-27 - Portaria 832/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social
Aumenta os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho.
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1984-10-27 - Declaração - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
De terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários ministérios no montante de 6468720 contos
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1984-10-27 - Portaria 833/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia
Fixa os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos industriais para autorização do fabrico de pré-misturas destinadas a aumentar a eficiência dos alimentos para animais.
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1984-10-27 - Portaria 834/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Indústria e Energia
Aprova a incorporação de aditivos e de pré-misturas, que só será autorizada a unidades de produção de alimentos compostos que satisfaçam vários requisitos específicos.
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Na vigência do Decreto-Lei n.º 420/76, de 28 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei n.º 293/77, de 20 de Julho, em caso de caducidade do contrato de arrendamento ou morte do locatário, o titular do direito referido no artigo 1.º, n.º 1, daquele decreto, aí apelidado de preferência, podia obrigar o senhorio a celebrar com ele novo contrato de arrendamento, se aquele não alegasse e provasse qualquer das excepções do artigo 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro, sendo legítima a sua ocupa (...)