A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resultados para o dia 1983-07-23

Limpar filtro
Encontrámos 7 resultados
Página 1 de 1
  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 776/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Altera o n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 280/83, de 15 de Março, e o n.º 8.º, n.º 1, da Portaria n.º 714-C/83, de 23 de Junho (sujeita, no continente, ao regime de preços máximos vários tipos de leite)).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 777/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do ramo de Psicologia Social do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 778/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Segurança Social. Revoga a Portaria n.º 234/81.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Portaria 779/83 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o preço máximo de venda ao público e as margens de comercialização, por quilograma, do melão.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Assento 3/83 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: o perdão referido nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 3/81, de 13 de Março, abrange as penas de prisão aplicadas em alternativa das de multa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Decreto-Lei 343/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com a Caixa Geral de Depósitos de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante equivalente a 24500000 dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português ao abrigo da Lei n.º 34/82.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-23 - Decreto-Lei 344/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com o Banco de Portugal de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar o produto do empréstimo de 40300000 dólares contraído pelo Estado Português junto do BIRD ao abrigo da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda