Portaria 777/83
de 23 de Julho
Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 529/80, de 5 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do n.º 2.º da Portaria 654/82, de 30 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Âmbito de aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se ao ramo de Psicologia Social do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», regulamentado pela Portaria 654/82, de 30 de Junho.
2.º
(Áreas científicas e unidades de crédito)
1 - As áreas científicas e as unidades de crédito que integram o plano de estudos do curso no ramo de Psicologia Social distribuem-se da seguinte forma:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Psicologia ... 65
b) Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6
c) Biologia ... 6
d) Ciências Sociais ... 3
e) Matemática e Estatística ... 15
f) Psicoterapia e Aconselhamento ... 3
g) Orientação Escolar e Profissional ... 3
h) Psicologia Social ... 18
II) Áreas científicas optativas:
a) Psicologia ... 14
b) Biologia ... 14
c) Ciências da Educação ... 14
d) Matemática e Estatística ... 14
III) Estágio ... 10
Total ... 143
3.º
(Plano de estudos)
O reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, fixará, por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, o elenco de disciplinas fixas e optativas e respectivas unidades de crédito que integram o plano de estudos, organizado nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei.
4.º
(Início de funcionamento)
O ramo de Psicologia Social terá início em ano lectivo a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 3.º, sob proposta fundamentada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação comprovativa de se encontrarem reunidas as condições humanas e materiais para tal necessárias.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.