Portaria 318/87
de 16 de Abril
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o n.º 2.º da Portaria 777/83, de 23 de Julho, alterado pelas Portarias 653/84, de 29 de Agosto e 523/86, de 13 de Setembro, que aprova a estrutura curricular do curso de licenciatura em Psicologia, no ramo de Psicologia Social, passe a ter a seguinte redacção:
2.º
Áreas científicas e unidades de crédito
As áreas científicas e as unidades de crédito que integram o plano de estudos do curso no ramo de Psicologia Social distribuem-se da seguinte forma:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Psicologia ... 65
b) Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6
c) Biologia ... 6
d) Ciências Sociais ... 3
e) Ciências da Educação ... 2
f) Matemática e Estatística ... 15
g) Psicologia Social ... 21
II) Áreas científicas optativas:
a) Psicologia ... 12
b) Biologia ... 12
c) Ciências Sociais ... 12
d) Ciências da Educação ... 12
e) Matemática e Estatística ... 12
III) Estágio ... 10
Total ... 140
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 19 de Março de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.