A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Decreto-Lei 107/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Define o regime geral de origem das mercadorias para efeitos de medidas relativas à importação, exportação e emissão de certificados de origem.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Portaria 157/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Portaria 158/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas dos serviços aéreos regulares domésticos do continente.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Decreto-Lei 108/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Torna extensivo à Administração do Porto de Sines o disposto nos artigos 18º e 19º do Decreto-Lei nº 247/79 de 25 de Julho (estatuto laboral das administrações e juntas portuárias) assim como a respectiva regulamentação efectuada pelo Decreto Regulamentar nº 20/82 de 13 de Abril e o Despacho Normativo nº 65/82 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Despacho Normativo 54/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Determina a criação de cursos a nível de ciclo preparatório no âmbito de um projecto experimental de educação recorrente de adultos (ERA) na Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Portaria 159/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Fixa as taxas a cobrar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, correspondentes ao serviços prestados nos seus matadouros de aves.Este diploma não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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