Resultados para o dia 1982-09-28
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Torna público que foram fixadas taxas de câmbio que, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4/82, de 15 de Abril, serão aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Julho último.
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Fixa as normas pelas quais se deve reger a contabilidade das sociedades de locação financeira.
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Determina que a atribuição dos fogos do bloco habitacional do Governo Regional na cidade da Horta, será feita por resolução e revoga o nº 1 da Portaria nº 2/82 de 30 de Março.
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1982-09-28 - DESPACHO NORMATIVO 102/82 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria um grupo de trabalho destinado a proceder a análise do processo de transporte de gado e carnes inter-ilhas e destas para o Continente.
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1982-09-28 - PORTARIA 55/82 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Regulamenta a produção de produtos hortícolas na Região Autónoma dos Açores.
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1982-09-28 - PORTARIA 54/82 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o Regulamento dos Concursos de habilitação e de provimento para ingresso dos técnicos auxiliares de Organização nos quadros de pessoal da Administração Regional.
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1982-09-28 - DESPACHO NORMATIVO 100/82 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Dá nova redacção aos nºs 3.2 e 4.2 do Despacho Normativo nº 132/81, de 29 de Dezembro Fixa as modalidades de concessão de apoio financeiro aos estabelecimentos de ensino particular da Região.
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1982-09-28 - PORTARIA 56/82 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Introduz alterações ao regime a que estava sujeita a venda, pelo fabricante, de massas alimenticias e de bolachas "Maria" e "Água e Sal".
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Atribui à empresa Diário dos Açores um subsídio reembolsável no montante de 1000 contos.
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Atribui o aval da Região à Empresa de Electricidade dos Açores, EP, até ao montante de 13 400 000$00.