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Resolução 94/82, de 28 de Setembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 35, de 28.09.1982, Pág. 350
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Sumário

Atribui o aval da Região à Empresa de Electricidade dos Açores, EP, até ao montante de 13 400 000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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