Aviso DD570, de 28 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 225, de 28.09.1982
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Data:
1982-09-28
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Torna público que foram fixadas taxas de câmbio que, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4/82, de 15 de Abril, serão aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Julho último.
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Julho último serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 25 de Agosto de 1982. - O Director-Geral, João Morais da Cunha Matos.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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