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Aviso DD571, de 28 de Setembro

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Sumário

Fixa as normas pelas quais se deve reger a contabilidade das sociedades de locação financeira.

Texto do documento

Aviso
O Banco de Portugal, sob a orientação do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, e tendo em atenção o disposto no Plano de Contas para o Sistema Bancário, aprovado pelo Decreto-Lei 455/78, de 30 de Dezembro, comunica o seguinte:

1.º A contabilidade das sociedades de locação financeira reger-se-á pelas normas seguintes.

2.º As sociedades de locação financeira adoptarão o quadro e a lista de contas e respectivos âmbitos constantes dos anexos a este aviso.

3.º A criação de contas não previstas na referida lista, bem como a alteração aos modelos das peças contabilísticas, é da competência exclusiva do Banco de Portugal. Contudo, internamente é livre o desdobramento ou desenvolvimento das contas previstas desde que se enquadrem no âmbito das mesmas.

4.º Não são permitidas quaisquer compensações entre saldos devedores e credores de contas com terceiros, nem compensações entre as contas das classes de custos e proveitos.

Também não são permitidas compensações entre os saldos devedores e credores da classe 5 «Contas internas e de regularização», com excepção da conta «Interdepartamentais».

5.º No Razão Geral serão escrituradas apenas as contas que figuram no quadro de contas (contas de 2 dígitos).

6.º Observar-se-ão na valorimetria dos valores activos e passivos as seguintes regras:

a) As disponibilidades em moeda estrangeira serão expressas ao preço de aquisição ou segundo o câmbio à data do fecho mensal, se daí resultar um montante inferior ao primeiro;

b) Os restantes valores em moeda estrangeira calculam-se em função do câmbio do dia quanto a cada operação. No fecho mensal, e verificando-se perda estimada, tendo em consideração o câmbio nessa data, pode-se constituir provisão para o facto; se houver ganho estimado mantém-se o valor já registado;

c) O valor dos títulos deve ser o que resultar da sua última cotação em bolsa, que tenha tido lugar nos 6 meses precedentes, ou, na sua falta, o valor da aquisição. Tratando-se de obrigações do Estado ou outras equiparadas deve ser considerado o menor dos valores de aquisição ou nominal;

d) As imobilizações, incluindo as imobilizações de locação financeira, devem ser avaliadas pelo custo de aquisição;

e) Os restantes elementos patrimoniais devem ser avaliados pelos respectivos valores nominais.

7.º - 1 - Para além de outros elementos que o Banco de Portugal venha a indicar, as sociedades de locação financeira deverão remeter-lhe, assinados por um responsável pela administração e pelo responsável da contabilidade:

a) No prazo de 30 dias a contar da data do fecho do respectivo trimestre, a situação analítica, elaborada segundo o modelo anexo a este aviso.

Relativamente ao mês de Dezembro de cada ano, deverá ser enviada, além da situação analítica elaborada antes do encerramento das contas, a situação analítica depois desse encerramento;

b) Logo após o encerramento das contas do exercício, o balanço, a demonstração de resultados, o inventário de títulos e o mapa de origem e aplicação de fundos, elaborados segundo os modelos anexos a este aviso.

2 - Logo após a aprovação das contas do exercício, as sociedades de locação financeira enviarão também ao Banco de Portugal o extracto da acta da assembleia que as aprovou, na parte relativa à sua discussão, aprovação e aplicação de resultados, acompanhada da lista de accionistas presentes.

8.º - 1 - As sociedades de locação financeira ficam obrigadas a publicar no Diário da República e num dos jornais mais lidos da localidade da sua sede, acompanhados dos relatórios de gestão, bem como do parecer do seu órgão de fiscalização, no prazo de 30 dias a contar da data da aprovação das contas, os seguintes elementos:

Balanço;
Demonstração de resultados;
Inventário de títulos.
2 - Sem prejuízo do n.º 1, as sociedades de locação financeira devem publicar no Diário da República, no prazo de 30 dias a contar da data do fecho do respectivo trimestre, os balanços de situação evidenciando os resultados provisórios.

9.º As dúvidas e omissões que se suscitarem na aplicação do presente aviso serão resolvidas pelo Banco de Portugal, mediante instruções a transmitir por circular.

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Anexo ao aviso do Banco de Portugal
Quadro de contas
(ver documento original)

Anexo ao aviso do Banco de Portugal
Lista e âmbito das contas
Nesta lista enumeram-se as contas e descreve-se o seu âmbito, excepto daquelas cuja designação é, só por si, esclarecedora.

Classe 1
Disponibilidades e valores assimiláveis
As contas da classe 1 registam os valores, mediata ou imediatamente disponíveis, e outros que, pela sua natureza, se lhes assemelham.

10 Caixa:
Notas e moedas com curso legal no País. Nesta conta deverão ser movimentadas, exclusivamente, as entradas e saídas de numerário. O saldo de caixa reflectirá, assim, apenas as existências em numerário. Os cheques serão movimentados directamente na conta «Valores a cobrar».

12 Valores a cobrar:
Valores a cobrar pertencentes ao activo e assimiláveis a disponibilidades, designadamente cheques, vales de correio, recibos e cupões e títulos sorteados.

121 Valores sobre o País.
122 Valores sobre o estrangeiro.
14 Depósitos à ordem em instituições de crédito no País:
Depósitos, em moeda nacional, disponíveis em instituições de crédito no País.
Havendo saldos credores, devem ser, no fim de cada mês, transferidos contabilisticamente para a conta «3227 - Empréstimos».

19 Outros valores:
192 Valores selados.
199 Diversos.
Valores da classe 1 não enquadráveis nas contas anteriores.
Classe 2
Valores realizáveis
Nesta classe estão incluídos todos os valores realizáveis representativos de operações activas realizadas com o objectivo de obter proveitos, nomeadamente as aplicações em títulos da dívida pública e outras obrigações e em depósitos com pré-aviso e a prazo em instituições de crédito.

Nela se registam também as operações respeitantes a relações de natureza activa com terceiros e outras aplicações decorrentes da actividade da instituição.

21 Aplicações em instituições de crédito no País:
Inclui os depósitos com pré-aviso e a prazo em instituições de crédito no País.

211 Depósitos com pré-aviso.
212 Depósitos a prazo.
23 Obrigações:
Inclui todos os valores que as subcontas identificam e ainda as respectivas mais-valias e menos-valias verificadas, a registar por contrapartida da conta «5813 - Flutuação em títulos».

As contas representativas destes títulos devem constituir contas de inventário permanente. Serão, por isso, debitadas pelas aquisições a preço de compra e creditadas pelas vendas e reembolsos a preço médio de custo dos títulos. A conta «594 - Venda de títulos» funcionará como conta de vendas, sendo, portanto, creditada pelo valor das vendas ou reembolsos e debitada pelo respectivo preço médio de custo. O resultado apurado em cada operação será transferido para as contas «6546 - Prejuízos em operações sobre títulos» ou «6553 - Lucros em operações sobre títulos», consoante se verifique um prejuízo ou um lucro.

As contas «238 - Mais-valias» e «239 - Menos-valias» serão movimentadas a débito e a crédito respectivamente, sem quaisquer compensações, pelas mais-valias e menos-valias verificadas, por contrapartida da conta «5813 - Flutuação em títulos». No caso de se verificarem reduções das mais-valias ou menos-valias, haverá lugar a movimentação de sentido inverso. Os movimentos referidos serão efectuados mensalmente.

231 Títulos da dívida pública portuguesa.
232 Obrigações com garantia do Estado.
233 Outras obrigações de entidades nacionais.
238 Mais-valias.
239 Menos-valias.
24 Clientes:
Esta conta refere-se às relações de natureza activa com os utilizadores de bens locados pela instituição - os locatários -, nela se registando os créditos relacionados com as operações de locação financeira, designadamente as indemnizações e as rendas já vencidas aguardando liquidação.

Mantêm-se nesta conta os créditos representados por letras ou outros títulos a receber que tenham sido descontados ou se encontrem em poder de terceiros para cobrança.

241 Clientes conta rendas de locação financeira.
242 Clientes conta indemnizações a receber.
243 Clientes conta outros valores a receber.
248 Clientes de cobrança duvidosa.
Para esta conta são transferidos os créditos sobre clientes cuja cobrança se apresenta duvidosa, quer estejam ou não em contencioso.

249 Provisão para clientes de cobrança duvidosa.
Provisão relativa aos créditos relevados na conta «248 - Clientes de cobrança duvidosa» e a ela exclusivamente afecta.

A movimentação desta conta far-se-á de acordo com o seguinte esquema:
(ver documento original)
28 Devedores:
Inclui todas as operações activas com terceiros pendentes de regularização não abrangidas pelas contas anteriores.

281 Devedores - moeda nacional:
2818 Accionistas conta subscrição.
Regista a subscrição que os accionistas fazem de partes do capital da instituição e respectiva realização.

2819 Devedores diversos.
282 Devedores - moeda estrangeira.
29 Outras aplicações:
Aplicações não enquadráveis em qualquer das outras contas desta classe.
Classe 3
Recursos alheios
Abrange esta classe a totalidade de capitais alheios que, independentemente da forma processual como a instituição atinge a sua posse e da transitoriedade da sua permanência, constituem a fonte principal para as suas aplicações.

32 Recursos de instituições de crédito no País:
Esta conta regista os recursos que a instituição obtenha, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, de instituições de crédito nacionais.

322 Outras instituições de crédito:
3226 Desconto.
3227 Empréstimos.
33 Recursos de outras entidades nacionais:
332 De outras entidades nacionais:
3321 De sociedades de investimento.
Regista os recursos que a sociedade obtenha, nos termos da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 342/80, de 2 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 280/81, de 6 de Outubro, de sociedades de investimento nacionais.

34 Empréstimos em moeda estrangeira:
Financiamentos externos, a médio e a longo prazos, que a sociedade obtenha, nos termos da alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, de instituições de crédito ou outros estabelecimentos financeiros estrangeiros, independentemente das garantias prestadas.

35 Empréstimos por obrigações:
Reflecte a responsabilidade da instituição assumida, nos termos da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, pelas emissões de obrigações próprias na parte não amortizada.

37 Fornecedores:
Esta conta regista o crédito que a instituição obtenha, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, dos fornecedores de bens destinados a locação financeira.

371 Fornecedores - moeda nacional.
372 Fornecedores - moeda estrangeira.
38 Credores:
Contas representativas de responsabilidades para com terceiros que não estejam abrangidas por qualquer das restantes contas desta classe.

381 Credores - moeda nacional:
3813 Credores conta subscrição.
Credita-se pelo valor total da subscrição de obrigações e títulos de dívida pública por contrapartida das respectivas contas de aplicações financeiras. Debita-se pelos pagamentos destinados à liberação daquelas subscrições.

3814 Credores conta fornecimentos.
Valor representativo de fornecimentos e serviços prestados, aguardando liquidação, com exclusão dos que se referem a imobilizados destinados a locação financeira.

3819 Credores diversos.
389 Credores - moeda estrangeira.
39 Exigibilidades diversas:
Valores cobrados por conta de outrem ou representativos de responsabilidades próprias, a liquidar em épocas definidas.

391 Dividendos a pagar.
Lucros a distribuir relativamente aos quais os beneficiários não exerceram os seus direitos.

392 Juros de obrigações a pagar.
Juros vencidos e não pagos de obrigações emitidas de conta própria.
393 Obrigações sorteadas.
Obrigações próprias vencidas e não resgatadas.
394 Impostos cobrados aos clientes.
395 Recebimentos por conta de terceiros.
Operações de cobrança a que a instituição se vincula por ordem do Estado ou de outros.

396 Tributação relativa a remunerações:
Impostos e contribuições para organismos diversos devidos pela atribuição de remunerações. Inclui as verbas a suportar pela instituição na qualidade de entidade patronal.

3961 Imposto profissional.
3962 Sindicatos.
3963 Caixa de Abono de Família.
3964 Caixas de previdência.
3965 Fundo Nacional do Abono de Família.
3966 Fundo de Desemprego.
3967 Imposto do selo sobre remunerações.
3969 Outros.
399 Outras exigibilidades.
A utilizar na contabilização de outras responsabilidades de natureza análoga e não contempladas nas rubricas anteriores.

Classe 4
Imobilizações
Compreende os bens e valores destinados a permanecer na instituição durante um prazo mais ou menos longo.

41 Imóveis:
411 Imóveis de serviço próprio.
Imóveis pertencentes à instituição e indispensáveis ao seu funcionamento.
412 Outros imóveis.
Imóveis possuídos pela instituição não contidos na rubrica anterior, com exclusão dos que se enquadrem no âmbito da conta «46 - Imóveis de locação financeira».

418 Amortização de imóveis de serviço próprio.
419 Amortização de outros imóveis.
42 Equipamento:
421 Equipamento de serviço próprio:
Bens de equipamento pertencentes à instituição e indispensáveis ao seu funcionamento.

4211 Mobiliário e material.
Móveis, utensílios (inclui máquinas e equipamento para uso não administrativo, nomeadamente de cozinha e de limpeza), cofres, objectos de adorno e conforto e ainda material de escritório que, pelo seu valor ou natureza, não deva ser considerado como custo do exercício e que esteja devidamente identificado no inventário.

4212 Máquinas.
Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e outras para uso administrativo.

4213 Equipamento informático.
Todo o equipamento, periférico ou central, ligado ao tratamento automático da informação.

4214 Portas-fortes e instalações interiores.
Portas-fortes e instalações interiores, tais como instalações telefónicas, de condicionamento de ar, de segurança, de transporte automático de documentos e de circuitos fechados de televisão.

4215 Viaturas.
422 Outros equipamentos.
Equipamentos possuídos pela instituição não contidos na rubrica anterior, com exclusão dos que se enquadrem no âmbito da conta «47 - Bens de equipamento de locação financeira».

428 Amortização de equipamento de serviço próprio.
429 Amortização de outros equipamentos.
43 Custos plurienais:
Inclui os custos que se repercutem por vários exercícios.
431 De constituição.
Todos os custos inerentes à constituição da instituição, nomeadamente estudos económicos e despesas com formalidades legais.

432 Outros custos plurienais.
Custos com aumentos de capital, emissão de obrigações, campanhas de publicidade e estudos de mercado.

439 Amortização de custos plurienais.
Amortização dos custos registados nas subcontas anteriores.
44 Despesas de instalação:
441 Despesas de instalação - custo.
Despesas efectuadas com a adaptação de edifícios próprios ou arrendados às necessidades funcionais dos serviços da instituição, o eventual traspasse dos segundos e objectos de adorno e conforto que fiquem incorporados nos edifícios arrendados.

449 Amortização de despesas de instalação.
Amortização dos valores registados na conta anterior.
45 Imobilizações de serviço próprio em curso:
Regista os adiantamentos e liquidações relacionados com a construção, ampliação ou grandes beneficiações de imóveis ou de instalações enquanto se não verificar a sua conclusão.

Excluem-se desta conta as imobilizações em curso que se destinam a locação financeira, as quais serão registadas nas correspondentes rubricas das contas «46 - Imóveis de locação financeira» ou «47 - Bens de equipamento de locação financeira».

46 Imóveis de locação financeira:
Esta conta é de utilização exclusiva das sociedades de locação financeira imobiliária e integra os imóveis que constituem objecto ou se destinam a operações de locação financeira em que as mesmas intervêm na qualidade de locadoras.

461 Imóveis em locação financeira:
Imóveis que se encontram em poder de terceiros - locatários - em regime de locação financeira.

4611 Terrenos e recursos naturais.
São registados nesta conta, para além dos bens autónomos identificados pela designação da mesma, os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções, ainda que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua valorização, poderá recorrer-se ao critério fiscal, à falta de outro mais apropriado.

4612 Edifícios e outras construções.
462 Imóveis temporariamente não locados.
Refere-se aos imóveis que se encontrem temporariamente não locados. Engloba os bens desta natureza que tenham sido restituídos à instituição no fim do contrato de locação financeira, em virtude de o locatário não ter exercido o direito de adquirir a respectiva propriedade, ou antes do seu termo, em virtude da resolução do mesmo, bem como os que hajam sido adquiridos ou construídos com vista a locação futura, desde que não estejam afectos a serviço próprio nem constituam objecto dos actos de administração previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, situações em que serão obrigatoriamente transferidos para as subcontas «411 - Imóveis de serviço próprio» ou «412 - Outros imóveis», respectivamente.

466 Imóveis em curso.
Regista os pagamentos relacionados com a construção, ampliação ou grandes beneficiações de imóveis destinados a locação financeira, enquanto se não verifica a sua conclusão.

Abrange igualmente os adiantamentos feitos por conta da compra de imóveis, designadamente a título de sinalização.

467 Amortização de imóveis em locação financeira.
Amortização dos valores registados na subconta «461 - Imóveis em locação financeira».

468 Amortização de imóveis temporariamente não locados.
Amortização dos valores registados na subconta «462 - Imóveis temporariamente não locados».

47 Bens de equipamento de locação financeira:
Esta conta é de utilização exclusiva das sociedades de locação financeira mobiliária e integra os bens de equipamento que constituem objecto ou se destinam a operações de locação financeira em que as mesmas intervêm na qualidade de locadoras.

471 Bens de equipamento em locação financeira:
Bens de equipamento que se encontram em poder de terceiros - os locatários - em regime de locação financeira, a classificar nas rubricas seguintes, de acordo com a função que desempenham.

4711 Equipamentos básicos e outras máquinas e instalações.
Trata-se do conjunto de objectos, instrumentos e máquinas, com excepção dos registados na conta «4712 - Ferramentas e utensílios», com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços.

Devem ser incluídos nesta conta o material de carga e transporte e o equipamento administrativo, quando o objecto do utilizador respeite a actividades correspondentes.

4712 Ferramentas e utensílios.
4713 Material de carga e transporte.
4714 Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso.
4719 Outros bens de equipamento em locação financeira.
472 Bens de equipamento temporariamente não locados.
Refere-se aos bens de equipamento que se encontram temporariamente não locados. Engloba os bens desta natureza que tenham sido restituídos à instituição no fim do contrato de locação financeira, em virtude de o locatário não ter exercido o direito de adquirir a respectiva propriedade, ou antes do seu termo, em virtude da resolução do mesmo, bem como os que hajam sido adquiridos com vista a locação futura, desde que não estejam afectos a serviço próprio, nem constituam objecto dos actos de administração previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio, situações em que serão obrigatoriamente transferidos para as subcontas «421 - Equipamento e serviço próprio» ou «422 - Outros equipamentos», respectivamente.

476 Bens de equipamento em curso.
Nesta conta registam-se os adiantamentos feitos fornecedores por conta do fornecimento de bens de equipamento que se destinam a locação financeira.

477 Amortização de bens de equipamento em locação financeira.
Amortização dos valores registados nas subcontas da conta «471 - Bens de equipamento em locação financeira».

478 Amortização de bens de equipamento temporariamente não locados.
Amortização dos valores registados na subconta «472 - Bens de equipamento temporariamente não locados».

49 Outros valores imobilizados:
492 Património artístico.
Objectos que devam ser considerados obras de arte.
498 Diversos.
Todos os valores imobilizados para os quais não haja rubrica própria.
499 Amortização de outros valores imobilizados.
Classe 5
Contas internas e de regularização
As contas da classe 5 registam as relações entre departamentos da própria instituição, as antecipações activas e passivas, os custos e proveitos imputados, a pagar e a receber, respectivamente, os stocks de economato e ainda todas as operações que não são imediatamente regularizadas ou cujo tratamento contabilístico exige a utilização de contas de passagem.

50 Interdepartamentais:
501 Interdepartamentais - saldos exigíveis.
Contas representativas de saldos exigíveis entre departamentos da própria instituição.

509 Outras contas interdepartamentais.
Contas entre departamentos da própria instituição, cujos saldos não são exigíveis ou se destinam ao controle de operações ou valores em trânsito.

51 Economato:
Bens de consumo da instituição enquanto o seu custo não for imputado.
52 Despesas antecipadas:
Registo, por espécie, de despesas pagas e respeitantes a períodos posteriores que permite efectuar a mensualização de resultados através da sua oportuna imputação às respectivas contas da classe «Custos por natureza».

522 Juros de desconto.
523 Juros de empréstimos.
524 Prémios de seguros.
525 Rendas pagas.
529 Outras despesas antecipadas.
53 Receitas antecipadas:
Registo, por espécie, de receitas cobradas e respeitantes a períodos posteriores que possibilita efectuar a mensualização de resultados através da oportuna imputação às respectivas contas da classe «Proveitos por natureza».

536 Rendas cobradas:
5361 Rendas de locação financeira.
5362 Outras rendas cobradas.
539 Outras receitas antecipadas.
54 Impostos sobre lucros a pagar:
Registo, por espécie, dos impostos estimados sobre lucros do exercício a pagar em exercícios seguintes.

541 Contribuição industrial.
542 Imposto de comércio e indústria.
543 Imposto complementar.
549 Outros impostos sobre lucros.
55 Custos a pagar:
Registo, por espécie, de custos imputados a períodos decorridos a pagar posteriormente que permite efectuar a mensualização de resultados.

552 Juros de resursos obtidos.
554 Subsídio de férias.
555 Subsídio de Natal.
559 Outros custos a pagar.
56 Proveitos a receber:
Registo, por espécie, de proveitos imputados a períodos decorridos a receber posteriormente que permite efectuar a mensualização de resultados.

563 Juros de títulos de crédito.
564 Juros de outras aplicações:
5641 Juros de depósitos com pré-aviso.
5642 Juros de depósitos a prazo.
5649 Juros de aplicações diversas.
565 Rendas de locação financeira.
569 Outros proveitos a receber.
58 Outras contas de regularização:
581 Flutuação de valores:
5813 Flutuação em títulos.
Registo da diferença entre o valor de aquisição e o valor resultante da aplicação dos critérios de valorimetria.

585 Diferenças de caixa.
Registo de todas as diferenças de caixa enquanto não regularizadas.
586 Diferenças em diversas contas.
Registo de diferenças existentes em contas ou resultantes da movimentação de valores, excepto valores de caixa, enquanto não regularizadas.

589 Diversas operações a regularizar.
Registo de operações que, por qualquer circunstância, não possam ser imediatamente contabilizadas nas contas a que dizem respeito e não enquadráveis nas rubricas anteriores. Esta conta pode apresentar simultaneamente saldo devedor e credor.

59 Outras contas internas:
594 Venda de títulos.
Registo das operações de venda de títulos para apuramento de resultados a transferir para as respectivas contas de perdas ou lucros excepcionais.

Esta conta apresentar-se-á obrigatoriamente saldada no fim de cada mês.
599 Diversas.
Registo de qualquer situação não enquadrável noutras contas. Esta conta pode apresentar simultaneamente saldo devedor e credor.

Classe 6
Recursos próprios e resultados
Inclui todas as contas representativas de provisões e capitais próprios ao dispor da instituição em cada momento, com exclusão da diferença entre custos e proveitos, que no fim do ano serão transferidos para esta classe, e das provisões deduzidas às correspondentes contas do activo.

60 Capital:
Conta representativa do capital social da instituição.
61 Reservas:
611 Reserva legal.
612 Reserva de reavaliação.
613 Reserva estatutária.
619 Outras reservas.
Todas as reservas para as quais não haja rubrica própria.
62 Provisões para riscos diversos:
Contas que exprimem as provisões criadas para os fins previstos nas subcontas.
621 Para riscos gerais de crédito.
Provisão para fazer face aos riscos gerais de crédito, com exclusão das provisões para clientes de cobrança duvidosa.

Será movimentada a crédito ou a débito por contrapartida, respectivamente, das contas «78 - Dotações para provisões», «782 - Para riscos gerais de crédito» e de «249 - Provisão para clientes de cobrança duvidosa».

Poderá também, eventualmente, esta conta ser debitada por contrapartida da conta «6531 - Reposição de provisões».

A transferência desta conta para a conta «249 - Provisão para clientes de cobrança duvidosa» far-se-á sempre que o reforço que se entenda necessário nesta exceda os limites admitidos fiscalmente e ainda quando a instituição entenda que aquele reforço deve ser feito total ou parcialmente com saldos acumulados nas contas «62 - Provisões para riscos diversos» e «621 - Para riscos gerais de crédito», tendo em conta a evolução verificada nos riscos de crédito.

622 Para menos-valias de títulos.
Provisão para fazer face à totalidade das menos-valias apuradas sem compensação com as mais-valias.

No fim do ano será movimentada a crédito ou a débito por contrapartida, respectivamente, das contas «78 - Dotações para provisões», «783 - Para menos-valias de títulos» e «6531 - Reposição de provisões», consoante o seu saldo naquela data seja inferior ou superior ao saldo da conta «249 - Menos-valias».

623 Para riscos de flutuação de câmbios.
Provisão para fazer face aos eventuais prejuízos resultantes de alteração nas paridades das moedas.

629 Para outros riscos.
Provisão para riscos não previstos nas subcontas anteriores.
63 Resultados transitados de exercícios anteriores:
Saldos transitados de exercícios anteriores.
64 Conta de exploração do exercício:
Para esta conta são transferidos, no fim do exercício, os custos e os proveitos por natureza.

Reflecte o resultado da exploração do exercício, que é transferido para a conta «Lucros e perdas», subconta «651 - Resultado de exploração do exercício».

65 Lucros e perdas:
Regista, além do saldo de exploração do exercício, todas as perdas e lucros de carácter excepcional ou respeitantes a exercícios anteriores, assim como as dotações para impostos sobre o lucro do exercício, e ainda as provisões utilizadas.

651 Resultados de exploração do exercício.
652 Perdas relativas a exercícios anteriores:
6521 Créditos incobráveis cobertos por provisões.
Regista as anulações dos créditos de cobrança duvidosa provenientes de exercícios anteriores. Simultaneamente, as provisões correspondentes, já criadas, serão transferidas para a conta «657. - Provisões utilizadas».

6529 Outros custos e prejuízos de exercícios anteriores.
653 Lucros relativos a exercícios anteriores:
6531 Reposição de provisões.
Anulação de provisões criadas em exercícios anteriores por não se ter verificado o evento que justificou a sua criação ou verificar-se ser excessivo o montante da provisão existente.

6532 Recuperação de créditos incobráveis.
Regista a recuperação de créditos incobráveis já anulados em exercícios anteriores.

6539 Outros proveitos e lucros de exercícios anteriores.
654 Perdas excepcionais:
6541 Menos-valias na realização de valores imobilizados.
Regista os resultados negativos derivados da venda de imobilizados, com exclusão dos de locação financeira.

6542 Penalidades e multas fiscais.
6543 Valores extraviados e roubos.
Regista os prejuízos desta natureza deduzidos de eventuais indemnizações ou recuperações.

6544 Perdas cobertas por provisões.
Regista os prejuízos cobertos por provisões para riscos de flutuação de câmbios e para outros riscos.

6545 Perdas cambiais.
Regista as diferenças cambiais desfavoráveis, com exclusão das que estão cobertas por provisões para riscos de flutuação de câmbios.

6546 Prejuízos em operações sobre títulos.
6549 Outras perdas excepcionais.
Regista todos os prejuízos não enquadráveis nas subcontas anteriores.
655 Lucros excepcionais:
6551 Mais-valias na realização de valores imobilizados.
Regista os resultados positivos derivados da venda de imobilizações, com exclusão das de locação financeira.

6552 Lucros cambiais.
Regista as diferenças cambiais favoráveis.
6553 Lucros em operações sobre títulos.
Regista os resultados positivos relativos a operações de venda de títulos de propriedade da instituição.

De notar que se houver resultados negativos nestas operações serão registados na conta «6546 - Prejuízos em operações sobre títulos».

6559 Outros lucros excepcionais.
Regista todos os lucros não enquadráveis nas contas anteriores.
656 Dotações para impostos sobre lucros do exercício:
Regista em 31 de Dezembro de cada ano o encargo estimado dos impostos sobre lucros do exercício.

6561 Para contribuição industrial.
6562 Para imposto de comércio e indústria.
6563 Para imposto complementar.
6569 Para outros impostos sobre lucros.
657 Provisões utilizadas.
Regista a parte das provisões destinadas a compensar as anulações de créditos incobráveis e certos prejuízos cobertos por provisões.

66 Resultado do exercício:
Regista a transferência dos saldos das subcontas de lucros e perdas, representando o seu saldo o resultado do exercício.

Classe 7
Custos por natureza
As contas desta classe registam os custos de exploração do exercício.
70 Custos de operações passivas:
Encargos financeiros respeitantes a remunerações dos recursos alheios, incluindo o imposto do selo quando devido, relativos ao período já decorrido no exercício em curso.

702 Juros de recursos de instituições de crédito no País:
7022 De outras instituições de crédito:
70226 De desconto.
70227 De empréstimos.
Inclui as comissões.
703 Juros de recursos de outras entidades:
7032 De outras entidades nacionais:
70321 De sociedades de investimento.
Inclui as comissões.
704 Juros de empréstimos em moeda estrangeira.
705 Juros de empréstimos por obrigações.
706 Juros de crédito de fornecedores.
709 Outros juros:
7091 De credores.
7099 de diversos.
Juros de operações passivas não enquadráveis nas outras rubricas anteriores.
71 Custos com pessoal:
Remunerações, quer sob a forma de ordenados, quer sob outras formas, custos sociais legais ou facultativos e ainda outros custos que devam ser considerados respeitantes ao pessoal.

711 Remunerações dos órgãos de gestão e de fiscalização:
7111 Remuneração mensal.
7112 Subsídio de férias.
7113 Subsídio de Natal.
7119 Diferenças de remuneração.
Regista custos, ou suas correcções, relativos ao próprio exercício mas respeitantes a períodos anteriores à data da sua contabilização.

712 Remunerações de empregados:
7121 Remuneração mensal:
71211 Retribuição de base.
Esta conta será creditada pelas indemnizações relativas a acidentes de trabalho quando a instituição assegure o pagamento integral do vencimento do sinistrado.

71212 Diuturnidades.
71213 Isenção de horário.
71214 Complemento de retribuição.
Diferença entre a retribuição de base e a remuneração mensal efectiva.
71215 Subsídios para falhas e de cobrança.
71216 Subsídios de almoço.
71217 Subsídios de estudo aos empregados.
71218 Subsídios aos filhos dos empregados.
71219 Outras retribuições.
7122 Subsídios eventuais de caixa e de cobrança.
7123 Trabalho nocturno.
7124 Horas extraordinárias.
7125 Subsídio de férias.
7126 Subsídio de Natal.
7128 Diferenças de remuneração.
Âmbito igual ao da conta 7119.
7129 Outras remunerações de empregados.
713 Encargos sociais obrigatórios:
7131 Pensões de reforma e de sobrevivência.
7132 Subsídios de funeral e de luto.
7133 Caixa de Abono de Família.
7134 Caixas de previdência.
7135 Fundo de Desemprego.
7136 Fundo Nacional do Abono de Família.
7137 Serviços de assistência médico-social.
7138 Seguros de acidentes de trabalho.
7139 Diversos.
714 Encargos sociais facultativos:
7141 Serviços clínicos.
Regista todos os custos inerentes ao funcionamento de serviços desta natureza, incluindo honorários de pessoal eventual.

7142 Assistência social.
7143 Contribuição para associações de empregados.
7144 Manutenção de refeitórios.
7149 Diversos.
715 Outros custos com pessoal:
7151 Indemnizações contratuais.
7152 Reembolso de despesas de transfeferência de pessoal.
7159 Diversos.
72 Fornecimentos de terceiros:
721 Água, energia e combustível.
722 Impressos e material de consumo corrente.
723 Publicações.
724 Artigos de higiene e conforto.
729 Outros fornecimentos de terceiros.
73 Serviços de terceiros:
731 Rendas e alugueres.
732 Comunicações.
733 Viagens e representação.
Compreende todas as despesas inerentes a deslocações, inclusive seguros de acidentes pessoais e os custos, com excepção das respectivas amortizações, ocasionados com a manutenção e o funcionamento de viaturas.

734 Judiciais e contencioso.
Regista todos os custos desta natureza, com excepção do imposto de justiça, a incluir na conta 753.

735 Publicidade.
Regista todos os custos de natureza publicitária, com excepção dos que se repercutem por vários exercícios.

Incluem-se nestas contas o custo com anúncios e tabuletas exteriores e as respectivas taxas camarárias.

736 Conservação e reparação.
Regista todos os custos ocasionados com a conservação e reparação de bens, com excepção de ampliações ou grandes beneficiações de imóveis ou de instalações cujo objectivo seja melhorar a sua funcionalidade e que, neste caso, cabem na respectiva rubrica de imobilizado.

737 Formação.
Regista todos os custos relacionados com a formação e a reciclagem do pessoal, mesmo os ocasionados com deslocações de monitores e empregados.

738 Seguros.
Regista todos os custos com seguros, com excepção dos relativos a seguros de acidentes de trabalho, acidentes pessoais e de viaturas, que têm lugar próprio noutras rubricas de custos.

739 Outros serviços de terceiros.
74 Outros custos da actividade:
742 Comissões de fixação de câmbio.
747 Custos com indemnizações em contratos de locação financeira.
748 Perdas em imobilizados de locação financeira:
7481 Menos-valias na realização de imobilizados de locação financeira.
Regista os resultados negativos derivados da venda de imobilizados de locação financeira.

7482 Outras perdas em imobilizados de locação financeira.
749 Diversos.
75 Impostos:
Regista todos os impostos, com excepção dos relacionados com os lucros do exercício, que têm rubrica própria na classe 6, e as taxas camarárias sobre anúncios luminosos ou tabuletas colocadas no exterior dos estabelecimentos, que são considerados despesas de publicidade.

751 Contribuição predial.
752 Imposto do selo.
753 Imposto de justiça.
754 Impostos locais.
759 Outros impostos.
76 Custos inorgânicos:
Regista todos os custos que não têm qualquer relação directa com a actividade de locação financeira.

761 Multas e penalidades não fiscais.
762 Donativos.
763 Quotizações.
769 Outros custos inorgânicos.
77 Dotações para amortizações:
771 De imóveis:
7711 De serviço próprio.
7712 De outros imóveis.
772 De equipamento:
7721 De serviço próprio.
7722 De outros equipamentos.
773 De custos plurienais.
774 De despesas de instalação.
775 De imóveis de locação financeira:
7751 De imóveis em locação financeira.
7752 De imóveis temporariamente não locados.
776 De bens de equipamento de locação financeira:
7761 De bens de equipamento em locação financeira.
7762 De bens de equipamento temporariamente não locados.
779 De outros valores imobilizados.
78 Dotações para provisões:
781 Para clientes de cobrança duvidosa.
782 Para riscos gerais de crédito.
784 Para menos-valias de títulos.
785 Para riscos de flutuação de câmbios.
789 Para outros riscos.
Classe 8
Proveitos por natureza
As contas desta classe registam os proveitos de exploração do exercício.
80 Proveitos de operações activas:
805 Juros de aplicações em instituições de crédito no País:
Regista os juros de aplicações em instituições de crédito no País correspondentes ao período decorrido no exercício em curso.

8051 De depósitos com pré-aviso.
8052 De depósitos a prazo.
807 Juros de clientes.
Engloba, entre outros, os juros, correspondentes ao período decorrido no exercício em curso, que a instituição eventualmente cobre dos locatários em situações como, por exemplo:

Mora no pagamento das rendas e acessórios, das indemnizações, etc.;
Pré-financiamento de operações de locação financeira pela instituição, isto é, quando esta efectua pagamentos por conta da compra do bem antes de iniciar a locação.

809 Outros proveitos de operações activas:
Regista os proveitos de operações activas não enquadráveis nas restantes rubricas desta classe correspondentes ao período decorrido no exercício em curso.

8093 Juros de devedores.
8099 Diversos.
83 Rendimentos de títulos de crédito:
832 Juros de títulos da dívida pública portuguesa.
Regista os juros provenientes de títulos da dívida pública portuguesa correspondentes ao período decorrido no exercício.

833 Juros de obrigações com garantia do Estado.
Regista os juros provenientes de obrigações de empresas ou de outras entidades nacionais às quais o Estado Português tenha concedido a sua garantia e correspondentes ao período decorrido no exercício.

834 Juros de outras obrigações de entidades nacionais.
Regista os juros provenientes de obrigações de empresas ou de outras entidades sem garantia do Estado Português e correspondentes ao período decorrido no exercício.

839 Outros rendimentos.
Regista os proveitos não enquadráveis nas rubricas anteriores.
84 Outros proveitos da actividade:
Regista os proveitos da actividade não enquadráveis nas restantes contas desta classe.

845 Reembolso de despesas.
Regista importâncias cobradas dos clientes como reembolso de despesas.
846 Indemnizações em contratos de locação financeira.
Regista as importâncias auferidas a título de indemnização ou de cláusula penal, estipuladas nos contratos de locação financeira.

847 Ganhos em imobilizados de locação financeira:
8471 Mais-valias na realização de imobilizados de locação financeira.
Regista os resultados positivos derivados da venda de imobilizados de locação financeira.

8472 Outros ganhos de imobilizados de locação financeira.
848 Rendimentos de imobilizados:
Proveitos relativos ao arrendamento de imóveis, aluguer de equipamentos ou quaisquer actos de administração sobre os mesmos, correspondentes ao período decorrido no exercício. Excluem-se as rendas de locação financeira.

8481 De imóveis.
8482 De bens de equipamento.
849 Diversos.
Regista outros proveitos de actividade não enquadráveis nas rubricas anteriores.

85 Proveitos inorgânicos:
Regista proveitos de actividades não específicas das sociedades de locação financeira.

86 Rendas de locação financeira:
Regista o valor das prestações pecuniárias recebidas (ou a receber) das entidades utilizadoras dos bens locados pela sociedade a título de retribuição pelo gozo desses bens e correspondentes ao período decorrido no exercício em curso.

Devem ser registadas nesta conta não só as rendas periódicas mas também as chamadas pré-rendas, destinadas a remunerar a sociedade durante o período que decorre entre a data da entrega efectiva do bem ao locatário e a data fixada no contrato para início do período coberto pelo pagamento da 1.ª renda, quando não coincidentes.

861 Rendas periódicas.
862 Pré-rendas.
Classe 9
Contas extrapatrimoniais
As contas da classe 9 registam as responsabilidades ou compromissos assumidos pela instituição ou por terceiros perante esta e que não estão relevados nas contas patrimoniais, nomeadamente os valores dados e recebidos em caução.

Estas contas são apresentadas sem as respectivas contrapartidas. Contudo, dada a necessidade de existência de registo para algumas delas, deixa-se ao critério de cada instituição a utilização do sistema de partidas dobradas através do desdobramento de cada uma das contas previstas.

92 Valores recebidos em caução:
Regista os valores entregues à instituição por terceiros, para garantia de responsabilidades.

921 Títulos em caução.
922 Valores em caução para cobrança.
Regista os valores entregues para garantia de responsabilidades e a cobrar pela instituição.

924 Hipotecas.
Regista as hipotecas feitas a favor da instituição.
925 Penhores mercantis.
Regista os penhores mercantis feitos a favor da instituição.
926 Garantias pessoais.
Regista as garantias pessoais dadas à instituição por meio de assinatura, excepto os avales em efeitos descontados.

928 Outros valores em caução.
Regista todos os valores recebidos para garantia de responsabilidades e que sejam de natureza diferente dos referidos nas rubricas anteriores.

96 Valores dados em caução:
Regista os valores entregues pela instituição a terceiros para garantia de responsabilidades.

961 Títulos dados em caução.
969 Outros valores dados em caução.
99 Outras contas extrapatrimoniais:
991 Valores em depósito noutras instituições.
Regista quaisquer valores, excepto meios de pagamento, nomeadamente títulos, que por qualquer circunstância sejam depositados noutras instituições.

992 Créditos incobráveis abatidos ao activo.
Créditos da instituição considerados perdidos e que por tal motivo foram abatidos ao activo com a correspondente utilização das respectivas provisões.

999 Contas diversas.
Registo de situações extrapatrimoniais não enquadráveis nas rubricas anteriores.

(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 455/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Plano de Contas para o Sistema Bancário.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 135/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Define as sociedades de locação financeira e estabelece as normas relativas ao seu exercício.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Decreto-Lei 342/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revê as disposições reguladoras das sociedades de investimento.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-06 - Decreto-Lei 280/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro (sociedades de investimento).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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