Resultados para o dia 1980-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 200-B/80, de 24 de Junho, que cria, no Ministério da Justiça, o Gabinete de Direito Europeu.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 311-E/80, de 30 de Maio, que altera o quadro do pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 250/80, de 14 de Julho, que nomeia novos administradores por parte do Estado na Icesa - Indústrias de Construção e Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 192-A/80, de 2 de Julho, que fixa o preço do tabaco produzido no continente para consumo neste território.
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Determina que o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, bem como a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, passem a depender, para efeitos administrativos e de gestão de pessoal, a partir de Janeiro de 1981, do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
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Introduz melhorias no esquema de indemnizações relativas aos títulos FIDES e FIA.
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Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, que aprova o quadro do Instituto da Família e Acção Social.
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1980-07-31 - Resolução 268/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Encarrega os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações de promoverem, através das entidades competentes, os inquéritos necessários a um completo e urgente apuramento dos factos, bem como da responsabilidade dos mesmos e da difusão de notícias eventualmente falsas ou deturpadas, resultantes da recente greve da TAP.
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1980-07-31 - Resolução 269/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Exonera o Dr. Vítor da Cunha Rego presidente da comissão administrativa da Radiotelevisão Portuguesa - RTP, E. P., e nomeia o novo presidente da mesma comissão administrativa, Dr. Daniel Proença de Carvalho.
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1980-07-31 - Resolução 270/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza a transferência para a Região Autónoma da Madeira do montante de 120000 contos, por conta da verba inscrita no capítulo 04, divisão 01, classificação económica 54.06, alínea 1), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.