Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 270/80, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a transferência para a Região Autónoma da Madeira do montante de 120000 contos, por conta da verba inscrita no capítulo 04, divisão 01, classificação económica 54.06, alínea 1), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Resolução 270/80

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Julho de 1980, resolveu, por proposta do Ministro das Finanças e do Plano, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a transferir para a Região Autónoma da Madeira o montante de 120000 contos, por conta da verba inscrita no capítulo 04, divisão 01, classificação económica 54.06, alínea 1), do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/31/plain-207356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda