Resultados para o dia 1976-05-29
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 50/76, de 29 de Janeiro, que expropria um prédio rústico designado «Herdade de Sanchares», no concelho de Alcácer do Sal.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 135/76, de 11 de Março, que altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968 (estabelecimentos fabris militares).
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 540/75, de 27 de Setembro, que dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho (regime de revisão de preços de empreitadas de obras públicas).
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 50/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976
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1976-05-29 - Portaria 325/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Aumenta com um lugar de oficial de diligências o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Odemira.
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Fixa os limites de emissão das moedas de 2$50 e 5$00.
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1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos
Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.
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Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Controle do Ministério das Obras Públicas.
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Cria o boletim Escola Democrática, publicação periódica da Direcção-Geral do Ensino Básico, e estabelece a sua estrutura e respectivas atribuições.
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Define a nova orgânica da Comissão Permanente de Reabilitação e suas atribuições.
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Permite a substituição dos Deputados à Assembleia da República enquanto exercem funções governamentais.
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1976-05-29 - Decreto 424-B/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica
Estabelece normas respeitantes à classificação profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.
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Ao Decreto-Lei n.º 540/75, de 27 de Setembro, que dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho (regime de revisão de preços de empreitadas de obras públicas)
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Acresce de dezoito meses o prazo inicial relativo às concessões do direito de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo na plataforma continental portuguesa.