Resultados para o dia 1974-08-29
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
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Torna público ter o Governo da Grécia depositado o instrumento de adesão ao Anexo C da Convenção Aduaneira sobre Importação Temporária de Material Profissional, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, que altera a redacção da alínea d) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro.
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Sujeita a servidão militar diversos terrenos confinantes com o quartel de Porto Brandão.
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Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).
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1974-08-29 - Portaria 536/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Economia
Determina que a copra exportada da província de S. Tomé e Príncipe fique de novo sujeita ao regime estabelecido na Lei n.º 2062, de 18 de Maio de 1953, e no Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, e que a taxa aplicável seja de 6%.
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1974-08-29 - Portaria 537/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Economia
Manda aplicar à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.
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1974-08-29 - Portaria 538/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Economia
Determina que o cacau exportado da província de S. Tomé e Príncipe fique de novo sujeito ao regime estabelecido na Lei n.º 2062, de 18 de Maio de 1953, e no Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, e que a taxa aplicável seja de 4%.
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1974-08-29 - Decreto-Lei 401/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação.
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1974-08-29 - Decreto-Lei 402/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Concede a isenção do pagamento de direitos de importação e demais imposições aduaneiras, assim como de quaisquer outros impostos, aos bens patrimoniais de que se fizerem acompanhar os que regressem do Zaire ou de Marrocos.