Portaria 537/74, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 201/1974, Série I de 1974-08-29.
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Data:
1974-08-29
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Secções desta página::
Manda aplicar à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.
Portaria 537/74
de 29 de Agosto
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do
Decreto 421/70, de 4 de Setembro;
Por proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;
Usando da competência conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, aplicar à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o Decreto 421/70, de 4 de Setembro, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227938.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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