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Portaria 537/74, de 29 de Agosto

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Sumário

Manda aplicar à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.

Texto do documento

Portaria 537/74

de 29 de Agosto

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 59.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro;

Por proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Usando da competência conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, aplicar à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o Decreto 421/70, de 4 de Setembro, que promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-04 - Decreto 421/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de economia do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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