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Declaração DD8973, de 29 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, que altera a redacção da alínea d) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, a Portaria 496/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 186, de 10 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

d) Redes camaroeiras e do pilado:

................................................................................

9) Atendendo [...] quantitativos:

Capitania de Vila do Conde ... 5 Capitania de Vila do Conde ... 5 ................................................................................

deve ler-se:

d) Redes camaroeiras e do pilado:

................................................................................

9) Atendendo [...] quantitativos:

Capitania de Vila do Conde ... 5 ................................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-10 - Portaria 496/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Altera o Regulamento da Pesca Artesanal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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