Declaração DD8973, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 201-Supl, de 29.08.1974, Pág. 964-(1)
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Data:
1974-08-29
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, que altera a redacção da alínea d) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro.
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, a
Portaria 496/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 186, de 10 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
d) Redes camaroeiras e do pilado:
................................................................................
9) Atendendo [...] quantitativos:
Capitania de Vila do Conde ... 5 Capitania de Vila do Conde ... 5 ................................................................................
deve ler-se:
d) Redes camaroeiras e do pilado:
................................................................................
9) Atendendo [...] quantitativos:
Capitania de Vila do Conde ... 5 ................................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/29/plain-227951.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227951.dre.pdf .
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