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Portaria 496/74, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento da Pesca Artesanal.

Texto do documento

Portaria 496/74

de 10 de Agosto

Considerando-se necessário dar nova redacção à alínea d) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria 9/73, de 6 de Janeiro:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que a alínea d) do artigo 13.º do citado Regulamento da Pesca Artesanal tome a seguinte redacção:

d) Redes camaroeiras e do pilado:

1) Malhagem não inferior a 17 mm, medida de nó a nó, com a rede molhada e esticada;

2) Podem ser de patim (vara) ou de portas;

3) Podem ser rebocadas pelo fundo do mar, a remos, à vela ou com a ajuda do motor;

4) O comprimento total das redes, incluindo as asas e o saco, não deve exceder 13 m;

5) Só é permitido o uso destas redes nas águas de jurisdição das seguintes repartições marítimas: Caminha, Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Leixões, Douro, Aveiro, Nazaré, Peniche, Trafaria e Olhão e apenas nos meses de pesca do robalo;

6) As embarcações autorizadas a pescar com redes camaroeiras e do pilado não podem reter a bordo, desembarcar ou vender peixes com comprimentos inferiores aos seguintes:

... Centímetros Pescada ... 24 Linguado ... 21 Faneca e outro peixe de fundo ... 13 7) Uso proibido em embarcações com motor não amovível de arqueação bruta superior a 20 t;

8) Até 30 de Junho de 1975 poderão as repartições marítimas indicadas em 5) tolerar redes porventura já autorizadas com malhagem inferior à estabelecida no n.º 1), contanto que esta tenha pelo menos 10 mm de nó a nó;

9) Atendendo aos receios expressos por algumas repartições marítimas, devido ao elevado número de pedidos, deverão nas abaixo indicadas ser apenas autorizados os seguintes quantitativos:

Capitania de Vila do Conde ... 5 Capitania de Vila do Conde ... 5 Capitania da Póvoa de Varzim ... 5 Capitania de Leixões ... 1 Capitania do Douro ... 2 Capitania da Nazaré ... 5 Capitania de Peniche ... 5 Delegação Marítima da Trafaria ... 4 Capitania de Olhão ... 2 O critério de selecção dos requerimentos deve ser o de menor tonelagem de arqueação bruta;

10) As autorizações agora concedidas têm apenas validade até à próxima revisão do Regulamento da Pesca Artesanal.

Estado-Maior da Armada, 29 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/10/plain-123615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - DECLARAÇÃO DD8973 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, que altera a redacção da alínea d) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Declaração - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, que altera a redacção da alínea d) do artigo 13.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Portaria 412/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Adita ao Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro e alterado pela Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, os artigos 49.º e 50.º.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-24 - Portaria 728/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral da Administração-Geral das Pescas

    Estabelece as condições em que será autorizada a utilização de redes camaroeiras e do pilado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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