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Portaria 412/76, de 10 de Julho

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Sumário

Adita ao Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro e alterado pela Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, os artigos 49.º e 50.º.

Texto do documento

Portaria 412/76

de 10 de Julho

Considerando-se necessário definir penalidades aplicáveis às infracções ao Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria 9/73, de 6 de Janeiro, e alterado pela Portaria 496/74, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que sejam adicionados ao referido Regulamento os seguintes artigos:

Art. 49.º Às infracções ao disposto neste Regulamento sobre as redes camaroeiras e do pilado são aplicáveis as penalidades previstas no artigo 45.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira.

§ único. As autoridades marítimas poderão fazer entrega das redes apreendidas à Direcção-Geral da Investigação e Protecção dois Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, após consulta a esta entidade, caso esta demonstre manifesto interesse na sua posse.

Art. 50.º - 1. Serão apreendidas e inutilizadas ou entregues à Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, nas condições do artigo anterior e do seu § único, todas as outras partes das redes utilizadas na pesca artesanal que não satisfaçam as prescrições do respectivo Regulamento.

2. A pescaria encontrada a bordo será apreendida e vendida em hasta pública, revertendo para o Tesouro Público o seu produto, líquido de despesas e impostos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/10/plain-204888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-06 - Portaria 9/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Pesca Artesanal.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-10 - Portaria 496/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Altera o Regulamento da Pesca Artesanal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-19 - Portaria 83/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral de Administração das Pescas

    Introduz alterações ao Regulamento da Pesca Artesanal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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