A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 412/76, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Adita ao Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro e alterado pela Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, os artigos 49.º e 50.º.

Texto do documento

Portaria 412/76

de 10 de Julho

Considerando-se necessário definir penalidades aplicáveis às infracções ao Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria 9/73, de 6 de Janeiro, e alterado pela Portaria 496/74, de 10 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que sejam adicionados ao referido Regulamento os seguintes artigos:

Art. 49.º Às infracções ao disposto neste Regulamento sobre as redes camaroeiras e do pilado são aplicáveis as penalidades previstas no artigo 45.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira.

§ único. As autoridades marítimas poderão fazer entrega das redes apreendidas à Direcção-Geral da Investigação e Protecção dois Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, após consulta a esta entidade, caso esta demonstre manifesto interesse na sua posse.

Art. 50.º - 1. Serão apreendidas e inutilizadas ou entregues à Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático, nas condições do artigo anterior e do seu § único, todas as outras partes das redes utilizadas na pesca artesanal que não satisfaçam as prescrições do respectivo Regulamento.

2. A pescaria encontrada a bordo será apreendida e vendida em hasta pública, revertendo para o Tesouro Público o seu produto, líquido de despesas e impostos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu dos Santos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/10/plain-204888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-06 - Portaria 9/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Pesca Artesanal.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-10 - Portaria 496/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Altera o Regulamento da Pesca Artesanal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-19 - Portaria 83/81 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral de Administração das Pescas

    Introduz alterações ao Regulamento da Pesca Artesanal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda