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Portaria 83/81, de 19 de Janeiro

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Sumário

Introduz alterações ao Regulamento da Pesca Artesanal.

Texto do documento

Portaria 83/81

de 19 de Janeiro

Considerando que a redacção do § único do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria 9/73, de 6 de Janeiro, na redacção que lhes foi conferida pela Portaria 412/76, de 10 de Julho, tem dado lugar a diferentes interpretações, em parte motivadas por uma certa ambiguidade dos textos;

Considerando que importa garantir sempre ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas a possibilidade de utilização das artes de pesca apreendidas antes de uma eventual inutilização das mesmas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

Único. A redacção do § único do artigo 49.º e do n.º 1 do artigo 50.º do Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado pela Portaria 9/73, de 6 de Janeiro, com a alteração que lhes foi introduzida pela Portaria 412/76, de 10 de Julho, passa a ser a seguinte:

Art. 49.º ................................................................

§ único. As autoridades marítimas procederão à entrega das artes de pesca apreendidas ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas ou à sua inutilização se, consultado o Instituto, este não se mostrar interessado na sua posse.

Art. 50.º - 1 - Serão apreendidas e inutilizadas ou entregues ao Instituto Nacional de Investigação das Pescas nas condições do artigo anterior e do seu § único todas as outras artes de pesca utilizadas na pesca artesanal que não satisfaçam as prescrições do respectivo Regulamento.

Secretaria de Estado das Pescas, 7 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, João de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/19/plain-198910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-06 - Portaria 9/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Pesca Artesanal.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-10 - Portaria 412/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas

    Adita ao Regulamento da Pesca Artesanal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 9/73, de 6 de Janeiro e alterado pela Portaria n.º 496/74, de 10 de Agosto, os artigos 49.º e 50.º.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-01 - Despacho Normativo 192/81 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Estado-Maior da Armada e Secretarias de Estado das Pescas e dos Transportes Exteriores

    Estabelece normas relativas à protecção da captura de espécies imaturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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