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  • Tem documento Em vigor 1974-03-29 - AVISO DD3701 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o Governo da Ilha Maurícia declarado qual a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da denominada «apostilha», nos termos do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-29 - DECLARAÇÃO DD9512 - MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO ECONÓMICA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-29 - Portaria 232/74 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações

    Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1974 aos pilotos e pára-quedistas, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-29 - Declaração - Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Delegação

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

  • Tem documento Em vigor 1974-03-29 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Torna público ter o Governo da Ilha Maurícia declarado qual a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da denominada «apostilha», nos termos do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

  • Tem documento Em vigor 1974-03-29 - Portaria 233/74 - Ministério da Agricultura e do Comércio

    Sujeita ao regime de homologação prévia, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, os preços dos pneus e câmaras-de-ar.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-29 - Portaria 234/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência

    Enquadra na Previdência os industriais barbeiros e cabeleireiros e os profissionais de ofícios correlativos que trabalhem por conta própria e exerçam a sua actividade em estabelecimento próprio ou no daqueles industriais.

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