Declaração DD9512, de 29 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA COORDENAÇÃO ECONÓMICA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 75, de 29.03.1974, Pág. 416
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Data:
1974-03-29
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
(ver documento original) A rubrica descrita no capítulo 19.º-A, artigo 309.º-A, n.º 1, alínea 1, é discriminada como segue:
(ver documento original) A rubrica descrita no artigo 309.º-B é discriminada como segue:
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Março de 1974. - O Director, António Coelho do Carmo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/29/plain-234830.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/234830.dre.pdf .
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