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Aviso , de 29 de Março

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Sumário

Torna público ter o Governo da Ilha Maurícia declarado qual a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da denominada «apostilha», nos termos do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo da Ilha Maurícia declarou que, nos termos do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da denominada «apostilha» é o Secretário Permanente («The Permanent Secretary») ou, na sua ausência, um Secretário Principal Substituto («A Principal Assistant Secretary») da Repartição do Primeiro-Ministro.

Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Março de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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