Aviso , de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário do Governo n.º 75/1974, Série I de 1974-03-29.
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Data:
1974-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo da Ilha Maurícia declarado qual a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da denominada «apostilha», nos termos do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo da Ilha Maurícia declarou que, nos termos do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da denominada «apostilha» é o Secretário Permanente («The Permanent Secretary») ou, na sua ausência, um Secretário Principal Substituto («A Principal Assistant Secretary») da Repartição do Primeiro-Ministro.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Março de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474604.dre.pdf .
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