Aviso DD3701, de 29 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 75, de 29.03.1974, Pág. 416
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Data:
1974-03-29
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Torna público ter o Governo da Ilha Maurícia declarado qual a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da denominada «apostilha», nos termos do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo da Ilha Maurícia declarou que, nos termos do artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, a autoridade competente para, naquele país, efectuar a aposição da denominada «apostilha» é o Secretário Permanente («The Permanent Secretary») ou, na sua ausência, um Secretário Principal Substituto («A Principal Assistant Secretary») da Repartição do Primeiro-Ministro.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Março de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/03/29/plain-234831.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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