Resultados para o dia 1971-07-29
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 275/71, de 22 de Junho, que introduz alterações nas categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357.
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Torna público ter o Governo do Brasil depositado o seu instrumento de denúncia da Convenção (n.º 81) acerca da Inspecção do Trabalho, de 1947.
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Autoriza que a Junta Nacional do Vinho proceda nas instalações da sua delegação no Funchal à destilação de vinhos acidulados e de borras de vinhos que lhe forem entregues pela viticultura e pelo comércio da região, em termos a estabelecer pela referida Junta e Administração-Geral do Álcool.
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Torna público ter o Governo de Fidji depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional das Telecomunicações, concluída em Montreux em 12 de Novembro de 1965.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275/71, que introduz alterações nas categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357
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Torna público ter o Governo de Fidji depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional das Telecomunicações, concluída em Montreux em 12 de Novembro de 1965
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Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias de Cabo Verde e Macau.
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1971-07-29 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Autoriza que a Junta Nacional do Vinho proceda nas instalações da sua delegação no Funchal à destilação de vinhos acidulados e de borras de vinhos que lhe forem entregues pela viticultura e pelo comércio da região, em termos a estabelecer pela referida Junta e Administração-Geral do Álcool
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1971-07-29 - Portaria 398/71 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Fixa, para o período compreendido entre as 12 horas do dia 30 de Julho e as 12 horas do dia 6 de Setembro próximo, o limite de velocidade máxima instantânea a que ficam sujeitos os motociclos simples e outros veículos automóveis fora das localidades e em todas as estradas do continente.