Declaração , de 29 de Julho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275/71, que introduz alterações nas categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 275/71, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 22 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... será feito por venda global ...», deve ler-se: «... será feito por verba global ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473349.dre.pdf .
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1971-06-22 -
Decreto-Lei
275/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Altera as categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.
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