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Declaração , de 29 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 275/71, que introduz alterações nas categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 275/71, publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 145, de 22 de Junho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... será feito por venda global ...», deve ler-se: «... será feito por verba global ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-22 - Decreto-Lei 275/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Altera as categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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