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Despacho DD5106, de 29 de Julho

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Sumário

Autoriza que a Junta Nacional do Vinho proceda nas instalações da sua delegação no Funchal à destilação de vinhos acidulados e de borras de vinhos que lhe forem entregues pela viticultura e pelo comércio da região, em termos a estabelecer pela referida Junta e Administração-Geral do Álcool.

Texto do documento

Despacho

Indo ao encontro dos desejos manifestados pela viticultura e pelo comércio de exportação da região vinícola da Madeira, tendo em conta o novo condicionalismo relativo ao regime sacarino e depois de ouvido o Secretário de Estado da Agricultura, autorizo, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 129/71, de 6 de Abril, que a Junta Nacional do Vinho proceda nas instalações da sua delegação no Funchal à destilação de vinhos acidulados e de borras de vinhos que lhe forem entregues pela viticultura e pelo comércio da região, em termos a estabelecer pela Junta Nacional do Vinho e Administração-Geral do Álcool.

Secretaria de Estado do Comércio, 1 de Maio de 1971. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/07/29/plain-242492.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-06 - Decreto-Lei 129/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Dá nova configuração aos regimes sacarinos das ilhas adjacentes, passando para a Administração-Geral do Álcool a competência que na matéria pertencia até aqui às alfândegas insulares, de modo a velar pelo regular abastecimento dos arquipélagos em açúcar e álcool e pelo escoamento dos excedentes da produção local, tendo em vista a reestruturação da cultura da cana-sacarina ou a utilização da cana na obtenção de produtos de maior valia que o açúcar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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