No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... será feito por venda global ...», deve ler-se: «... será feito por verba global ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... será feito por venda global ...», deve ler-se: «... será feito por verba global ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Julho de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera as categorias do pessoal da carreira farmacêutica que constam do quadro tipo a que se refere o artigo 72.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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