Resultados para o dia 1971-02-24
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, libertado o preço de venda ao público da sêmola nacional para usos culinários, sem prejuízo dos limites estabelecidos para o lucro legal, e fixado em 5$249/kg o preço de venda das fábricas de moagem aos empacotadores - Revoga a declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 140, de 1 de Julho de 1958.
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Cria a Federação de Municípios do Ribatejo, englobando os concelhos de Alcanena, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Constância, Golegã, Mação, Santarém, Sardoal e Vila Nova da Barquinha, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos.
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Determina que quando não seja possível dispor de oficiais especializados para assegurar a conveniente preparação física do pessoal da Armada, pode o Ministério da Marinha contratar professores e treinadores civis.
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 25 de Fevereiro de 1971, a lancha de desembarque média 412, que ficará pertencendo à classe 400.
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1971-02-24 - Portaria 109/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.
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Determina que o provimento dos lugares de técnico de 2.ª e 1.ª classes do quadro da Direcção-Geral de Economia, do Ministério, possa ser feito por livre escolha do Ministro do Ultramar, respectivamente entre os técnicos de 3.ª e 2.ª classes, sempre que, para o completo preenchimento do quadro, não haja técnicos que satisfaçam às condições impostas pelo n.º 2 do artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967.
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1971-02-24 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, libertado o preço de venda ao público da sêmola nacional para usos culinários, sem prejuízo dos limites estabelecidos para o lucro legal, e fixado em 5$249/kg o preço de venda das fábricas de moagem aos empacotadores - Revoga a declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 140, de 1 de Julho de 1958