Portaria 109/71
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano de 1971, aos postos abaixo designados, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:
Embaixadas:
Otava ... 6000$00
Paris ... 25000$00
Consulado de 1.ª classe:
Nogent-sur-Marne ... 17500$00
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)