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Portaria 109/71, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1971, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 109/71
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano de 1971, aos postos abaixo designados, pela verba do n.º 3) do artigo 35.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:
Otava ... 6000$00
Paris ... 25000$00
Consulado de 1.ª classe:
Nogent-sur-Marne ... 17500$00
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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