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Portaria 108/71, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 25 de Fevereiro de 1971, a lancha de desembarque média 412, que ficará pertencendo à classe 400.

Texto do documento

Portaria 108/71
de 24 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 25 de Fevereiro de 1971, a lancha de desembarque média 412, que ficará a pertencer à classe 400.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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