Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que o Secretário de Estado do Comércio, em despacho de 21 de Dezembro de 1970, libertou o preço de venda ao público da sêmola nacional para usos culinários, sem prejuízo dos limites estabelecidos para o lucro legal, e fixou em 5$249/kg o preço de venda das fábricas de moagem aos empacotadores.
Mais se declara que o citado despacho revoga o de 17 de Junho de 1958, a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 140, de 1 de Julho seguinte.
Comissão de Coordenação Económica, 9 de Fevereiro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.