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Declaração , de 24 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, libertado o preço de venda ao público da sêmola nacional para usos culinários, sem prejuízo dos limites estabelecidos para o lucro legal, e fixado em 5$249/kg o preço de venda das fábricas de moagem aos empacotadores - Revoga a declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 140, de 1 de Julho de 1958

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que o Secretário de Estado do Comércio, em despacho de 21 de Dezembro de 1970, libertou o preço de venda ao público da sêmola nacional para usos culinários, sem prejuízo dos limites estabelecidos para o lucro legal, e fixou em 5$249/kg o preço de venda das fábricas de moagem aos empacotadores.

Mais se declara que o citado despacho revoga o de 17 de Junho de 1958, a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 140, de 1 de Julho seguinte.

Comissão de Coordenação Económica, 9 de Fevereiro de 1971. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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