Resultados para o dia 1970-12-19
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Dá nova redacção ao artigo 38.º da Organização dos Serviços da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347.
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Autoriza a Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir, a título eventual, no ano de 1971, o pessoal não assalariado indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do referido organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro do limite das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.
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Determina que, com excepção dos artigos indicados no despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1967 e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se aplique aos restantes, como quarta redução, 80 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista.
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Regula o fornecimento de oleaginosas alimentares do ultramar ao território português durante a campanha de 1970-1971 e em especial no referente à garantia de compra pela metrópole da totalidade da produção exportável da mancarra da Guiné.
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1970-12-19 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério
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1970-12-19 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Determina que, com excepção dos artigos indicados no despacho ministerial de 30 de Dezembro de 1967 e constantes da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 48188, se aplique aos restantes, como quarta redução, 80 por cento da diferença entre os direitos mencionados para cada um deles na referida lista
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1970-12-19 - Decreto 625/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Dá nova redacção ao artigo 38.º da Organização dos Serviços da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347
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Autoriza a Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir, a título eventual, no ano de 1971, o pessoal não assalariado indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do referido organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro do limite das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos