Despacho , de 19 de Dezembro
Autoriza a Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir, a título eventual, no ano de 1971, o pessoal não assalariado indispensável para a boa execução dos serviços da direcção do referido organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro do limite das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos
Despacho
Nos termos do artigo único do Decreto-Lei 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a Comissão Directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada a admitir, a título eventual, no ano de 1971, o pessoal não assalariado indispensável para a boa execução dos serviços da direcção deste organismo, dos seus órgãos de execução e das instituições nele integradas, dentro do limite das verbas inscritas para tal fim nos respectivos orçamentos.
Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471415.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-11-24 -
Decreto-Lei
44059 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as direcções dos seus órgãos de execução e das instituições neles integradas a admitir e manter, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional e a título eventual, o pessoal julgado indispensável para a boa execução dos serviços.
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