Resultados para o dia 1969-07-09
-
Rectifica o Decreto-Lei n.º 49093, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância constituir o n.º 5) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.
-
De ter sido, por despacho ministerial, determinado que os modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, destinados exclusivamente a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, passem a ser utilizados em todas as repartições de finanças concelhias do continente e ilhas adjacentes.
-
Torna pública a lista dos países que ratificaram e aderiram às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para Protecção das Vítimas de Guerra.
-
Condecora com a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe o Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º 31.
-
Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba do capítulo 10.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor
-
1969-07-09 - Declaração - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Gabinete do Director-Geral
De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 49093, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância constituir o n.º 5) do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
-
Altera a pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.
-
Altera várias posições da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.
-
Introduz alterações na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 44418, que fixa os direitos de importação a aplicar a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida.
-
Cria a delegação aduaneira extra-urbana de Beja, abrangida pela categoria fixada no n.º 2.º do § 1.º do artigo 222.º da Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311.