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Declaração DD10435, de 9 de Julho

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Sumário

De ter sido, por despacho ministerial, determinado que os modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, destinados exclusivamente a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, passem a ser utilizados em todas as repartições de finanças concelhias do continente e ilhas adjacentes.

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, se publica que, por despacho ministerial de 19 do corrente, foi determinado que os modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações - os quais foram aprovados por despacho ministerial de 14 de Fevereiro de 1966 e se destinavam exclusivamente a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, conforme publicação no Diário do Governo n.º 247, 1.ª série, de 24 de Outubro do mesmo ano - passem a ser utilizados em todas as repartições de finanças concelhias do continente e ilhas adjacentes.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 21 de Junho de 1969. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/09/plain-248459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-24 - Decreto-Lei 41969 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, publicado em anexo. Mantém-se em vigor a cobrança da taxa de compensação criada pelo artigo 10º da Lei nº 2022, de 22 de Maio de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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