Declaração DD10435, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 159, de 09.07.1969, Pág. 815
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Data:
1969-07-09
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De ter sido, por despacho ministerial, determinado que os modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, destinados exclusivamente a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, passem a ser utilizados em todas as repartições de finanças concelhias do continente e ilhas adjacentes.
Declaração
Nos termos do artigo 11.º do
Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, se publica que, por despacho ministerial de 19 do corrente, foi determinado que os modelos n.os 2 e 7 dos impressos a que se referem, respectivamente, os artigos 48.º, § 2.º, e 119.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações - os quais foram aprovados por despacho ministerial de 14 de Fevereiro de 1966 e se destinavam exclusivamente a ser utilizados nas repartições centrais de finanças, conforme publicação no Diário do Governo n.º 247, 1.ª série, de 24 de Outubro do mesmo ano - passem a ser utilizados em todas as repartições de finanças concelhias do continente e ilhas adjacentes.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 21 de Junho de 1969. - O Director-Geral, Vítor António Duarte Faveiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/09/plain-248459.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248459.dre.pdf .
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