Resultados para o dia 1969-11-24
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Fixa para a 14.ª emissão de promissórias de fomento nacional o capital de 450000 contos e a data de 30 de Novembro de 1969 e estabelece o plano de emissão.
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Simplifica as formalidades necessárias para o recrutamento e investidura dos servidores do Estado.
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Estabelece o regime de licenciamento das actividades nucleares, designadamente de natureza industrial e comercial.
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1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.
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Modifica o sistema punitivo dos actos da emigração clandestina e de incitamento e auxílio à mesma emigração.
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Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições. Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, 22 de Outubro de 1945, procedendo à transferência do seu património e do seu pessoal para aquela direcção-geral. Cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior.
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Regula a concessão do subsídio mensal e de senhas de presença a que têm direito, durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, os membros da mesma Assembleia e aos Procuradores da Câmara Corporativa.
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Fixa em 5% a taxa de juro pelo diferimento do pagamento de contribuições, impostos ou outras dívidas ao Estado, nos casos em que se encontra estabelecido. Autoriza o Ministro das Finanças a alterar, por portaria, a referida taxa quando se verifiquem modificações nas condições vigentes nos mercados monetário e financeiro do País.
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Fixa para a 14.ª emissão de promissórias de fomento nacional o capital de 450000 contos e a data de 30 de Novembro de 1969 e estabelece o plano de emissão
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Permite ao Ministro das Obras Públicas alterar, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio, o escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46265 (obras da nova instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa).