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Decreto-lei 49404, de 24 de Novembro

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Sumário

Permite ao Ministro das Obras Públicas alterar, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio, o escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46265 (obras da nova instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa).

Texto do documento

Decreto-Lei 49404

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O escalonamento previsto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 46265, de 3 de Abril de 1965, pode ser alterado pelo Ministro das Obras Públicas, desde que não seja excedido o prazo do reembolso do subsídio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Novembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Novembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/11/24/plain-247242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-03 - Decreto-Lei 46265 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Comissariado do Desemprego a conceder um subsídio reembolsável para reforço das verbas destinadas pelo Tesouro às obras da nova instalação da Biblioteca Nacional de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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