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Despacho , de 24 de Novembro

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Sumário

Fixa para a 14.ª emissão de promissórias de fomento nacional o capital de 450000 contos e a data de 30 de Novembro de 1969 e estabelece o plano de emissão

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, e com vista a aplicações reprodutivas previstas em planos aprovados em Conselho de Ministros, torna-se oportuno proceder à 14.ª emissão de promissórias de fomento nacional, dentro do limite fixado, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, pelo contrato celebrado entre o Estado e o Banco de Portugal em 15 de Maio de 1968 e publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 119, de 18 do mesmo mês e ano.

Nestes termos e de harmonia com o disposto nos artigos 12.º e 13.º do já citado Decreto-Lei 42946, fixo para a presente emissão o capital de 450000 contos e a data de 30 de Novembro de 1969, estatuindo o seguinte:

Plano de emissão

1.º As promissórias a emitir serão do valor nominal compreendido entre 1000 e 10000 contos, podendo um único título representar qualquer valor dentro dos limites referidos.

2.º A Fazenda Nacional procederá ao reembolso dos títulos no prazo de cinco anos.

3.º As promissórias vencerão o juro à taxa anual de 1,5 por cento, pagável em 30 de Maio e 30 de Novembro de cada ano.

4.º O produto da emissão destina-se ao financiamento de empreendimentos integrados no III Plano de Fomento.

Secretaria de Estado do Tesouro, 18 de Novembro de 1969. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Luís da Costa André.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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