Resultados para o dia 1968-08-28
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Exonera o engenheiro José Albino Machado Vaz, Ministro das Obras Públicas, do exercício, interino, das funções de Ministro das Comunicações.
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Nomeia o engenheiro José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz Ministro das Comunicações.
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1968-08-28 - Decreto 48550 - Ministério do Interior - Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Define a competência disciplinar das entidades militares que desempenhem funções directivas e de chefia nos Serviços Sociais e no Cofre de Previdência da Policia de Segurança Pública e torna aplicável aos funcionários civis e outros servidores não agentes, contratados ou assalariados, que prestam serviços nas referidas instituições o Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659.
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Constitui uma comissão para proceder ao estudo e delimitação da zona do domínio público marítimo sob jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões a jusante da ponte da Arrábida, na margem esquerda do rio Douro, e na orla marítima até à praia de Lavadores, mencionada no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36977.
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Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas inscritas no capítulo 1.º do orçamento do mesmo Ministério e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
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Dá nova redacção às alíneas a) e b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43766, que sujeita a um imposto de consumo os tabacos destinados ao consumo da metrópole, quer nela fabricados, quer no estrangeiro, ilhas adjacentes ou províncias ultramarinas.
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Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - III Plano de Fomento, nos termos referidos no Decreto-Lei n.º 48491, pelo montante de 150000 contos.
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1968-08-28 - Portaria 23566 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Altera as alíneas B) dos n.os 3.º e 4.º do quadro «Taxas de armazenagem» previsto no artigo 10.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro.