Portaria 23566, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1968, Série I de 1968-08-28.
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Data:
1968-08-28
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Secções desta página::
Altera as alíneas B) dos n.os 3.º e 4.º do quadro «Taxas de armazenagem» previsto no artigo 10.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro.
Portaria 23566
Verificando-se que as taxas que correspondem pela armazenagem das remessas de serviço internacional oneram o custo do transporte das mesmas em virtude de os importadores, devido a circunstâncias várias, não terem possibilidades de proceder ao seu desembaraço aduaneiro com a rapidez que seria para desejar;
Considerando o que lhe foi proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e pela Sociedade Estoril;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 27665, de 24 de Abril de 1937, que as alíneas B) dos n.os 3.º e 4.º do quadro «Taxas de armazenagem», previsto no artigo 10.º da tarifa de operações acessórias, sejam alteradas como segue:
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 28 de Agosto de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/28/plain-250659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250659.dre.pdf .
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