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Portaria 23565, de 28 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - III Plano de Fomento, nos termos referidos no Decreto-Lei n.º 48491, pelo montante de 150000 contos.

Texto do documento

Portaria 23565

Tornando-se necessário concretizar as convenientes condições e promover a execução, no ano económico em curso, do financiamento dos empreendimentos relativos ao sector das pescas, previstos no III Plano de Fomento, de harmonia com as normas estabelecidas no Decreto-Lei 38491, de 19 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, o seguinte:

1. A Direcção-Geral da Fazenda Pública é autorizada a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações, nos termos referidos no Decreto-Lei 48491, de 19 de Julho de 1968, pelo montante de 150000000$00.

2. O juro nominal das obrigações será da taxa de 5 3/8 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano.

3. Os primeiros juros vencer-se-ão em 1 de Outubro de 1968, só sendo devidos a contar da data em que as respectivas importâncias sejam entregues ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca pelas entidades tomadoras.

4. As obrigações desta série serão obrigatòriamente amortizadas ao par em dez unidades iguais, fazendo-se a primeira amortização em 1 de Outubro de 1973.

Ministérios das Finanças e da Marinha, 28 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/08/28/plain-250657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-19 - Decreto-Lei 48491 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Mantém, com os objectivos e a constituição estabelecidos nos artigos 2.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42518, o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 38923 - Autoriza o referido Fundo a contrair, nos três primeiros anos de execução do III Plano de Fomento (1968 a 1970), um empréstimo interno amortizável até ao montante de 510000 contos, a emitir por séries de obrigações, denominado «Empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca - III Plano (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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