Resultados para o dia 1968-06-29
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Determina que a sêmea objecto de requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos da Portaria n.º 20051 de 4 de Setembro de 1963, e a obtida nas instalações fabris da Manutenção Militar seja vendida pelos referidos organismos a 1$70 por quilograma, revertendo a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas a importância de $50 por quilograma.
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Adita uma nova alínea ao artigo 7.º do Regulamento dos Serviços Administrativos da Legião Portuguesa, aprovado pela Portaria n.º 19407.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentas do actual ano económico.
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Manda vedar às pesquisas mineiras até 31 de Dezembro de 1969 determinada área da província ultramarina de Angola - Revoga a Portaria ministerial n.º 3, de 30 de Maio de 1967, publicada no 2.º suplemento do Boletim Oficial n.º 21, 1.ª série, de 30 de Maio de 1967.
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1968-06-29 - Portaria 23458 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Estabelece o regime para a campanha lanar em curso.
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1968-06-29 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Determina que a sêmea objecto de requisição pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nos termos da Portaria n.º 20051, e a obtida nas instalações fabris da Manutenção Militar seja vendida pelos referidos organismos a 1$70 por quilograma, revertendo a favor do Fundo Especial de Compensação das Farinhas a importância de $50 por quilograma